O ato de jurar
a bandeira nacional faz parte somente do cerimonial das
Forças armadas do Brasil, com a fórmula seguinte:
“Incorporando-me (à Marinha do Brasil; ao
Exército Brasileiro; ou à Força Aérea Brasileira), prometo cumprir
rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado, respeitar os
superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas, e com bondade
os subordinados, e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja Honra,
Integridade, e Instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida. ”
-Art.33 do estatuto dos militares das forças
armadas do Brasil.
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